O pensamento econômico contemporâneo está cada vez mais influenciado pelo debate acerca dos limites da expansão econômica e, consequentemente, pelos limites dos modelos de produção vigentes. O debate em torno do Código Florestal seria mais efetivo se incluísse estas questões e não apenas se limitasse a aspectos casuísticos.

por Carlos José Guimarães Cova – Brasil Econômico

Há a corrente de pensamento representada pela denominada Economia Ambiental (ela integra o mainstream neoclássico, ou corrente principal de pensamento da economia) e considera que os recursos naturais, tanto como fonte de insumos, quanto como capacidade de assimilação de impostos nos ecossistemas, não representam um limite absoluto à expansão da economia.

Nesse modelo, os recursos naturais passaram a ser incluídos na função de produção, com a suposição de substitutibilidade perfeita entre capital, trabalho e recursos naturais, ou seja, os eventuais limites impostos pela escassez de recursos naturais poderiam ser indefinidamente superados pelo progresso técnico, que os substitui por capital (ou trabalho).

Dessa forma, os recursos naturais restringiram apenas relativamente uma função de produção, sendo esta restrição superável a qualquer tempo pelo progresso científico e tecnológico, que seria a variável chave, de tal forma a não haver limites para o crescimento econômico no longo prazo.

Esta corrente tem suas suposições contestadas na medida em que se assinala a impossibilidade de o capital produzido pela ação humana ser capaz de substituir permanentemente os benefícios gerados por algumas categorias de recursos naturais, que, em razão de suas características únicas, não podem ser substituídos pelo engenho humano.

Como consequência dessa contestação, fica a ideia de que o consumo de capital natural em alguns casos pode ser irreversível. Para esta corrente de pensamento, os mecanismos pelos quais se verifica a ampliação continuada dos limites de esgotamento ambiental em face do crescimento econômico devem ser majoritariamente os mecanismos de mercado.

O problema dessa premissa reside no fato de que o mercado apenas conseguiria atuar de forma parcial no estabelecimento dos sinais orientadores das decisões alocativas. Para os casos de recursos naturais já transacionados nos mercados, tais como os insumos materiais (madeiras, minérios etc.) e energéticos (petróleo, gás etc.), um eventual aumento de sua escassez se refletiria na elevação de seus preços.

Isto induziria a uma busca de inovações que permitissem poupá-los, por meio da substituição de seu uso por outro insumo mais abundante. Porém, quando se trata de serviços ambientais que em geral não são transacionados no mercado devido à sua natureza de bem público, como é o caso da água dos mares e rios, do ar, dos ciclos bioquímicos globais de sustentação da vida, da capacidade de assimilação de rejeitos etc.

Nestes casos, o mecanismo de mercado vai falhar, pois não existem preços de mercado que permitam estabelecer a escassez relativa entre os ativos econômicos e, consequentemente, não é possível orientar uma alocação eficiente de recursos.

Uma outra corrente de pensamento é conhecida como Economia Ecológica. Esta corrente considera o sistema econômico como sendo um subsistema de um todo maior que o contém, que seria o próprio sistema físico do Planeta Terra. De acordo com essa visão, o capital físico (construído pelo homem) e o capital natural são essencialmente complementares.

Sendo assim, o progresso científico e tecnológico não poderia superar indefinidamente os limites ambientais globais. Isto não significa que a evolução da ciência e da tecnologia seja irrelevante.

Contudo, este fato apenas permitiria aumentar a eficiência do uso dos recursos naturais renováveis e não renováveis, e nesse aspecto, essa corrente converge com a economia ambiental no sentido de que seja possível estabelecer uma estrutura regulatória baseada em incentivos econômicos, capaz de aumentar esta eficiência.

A consequência imediata da aceitação dessa suposição é o fato de que, no longo prazo, a sustentabilidade do sistema econômico não é possível sem que se estabilize o consumo per capita, de acordo com a capacidade de carga do planeta, ou seja, dentro dos limites de assimilação da ação antrópica sobre a natureza.

O nível crítico de capital natural que estabeleceria um limite à expansão do sistema econômico seria obtido a partir de uma avaliação científica interdisciplinar que levasse em consideração os aspectos ecológicos, sobretudo a capacidade de carga do planeta, bem como também aspectos socioeconômicos.

No caso brasileiro fica a dúvida sobre quais são os critérios de decisão dos parlamentares quando se propõem a votar matérias que dizem respeito ao meio ambiente e suas consequências para as gerações futuras.

Considerando que os parlamentares dispõem de um elenco de assessores regiamente remunerados, esperamos que eles saibam assessorá-los nessas questões, pois os efeitos de suas decisões se refletirão nas possibilidades de sobrevivência de seus netos.

O leitor não deve me considerar um idiota ao fazer esta afirmação. Eventualmente, a mais aguda crítica se manifesta na ausência do óbvio.

Fica a seguinte recomendação: diante da dúvida, o princípio da precaução. O princípio da precaução é um conceito invocado em situações em que se considera legítima a adoção, por antecipação, de medidas restritivas com relação a uma fonte potencial de danos ao meio ambiente, sem que se disponha de certezas científicas quanto à relação de causalidade entre a atividade objeto deste princípio e o dano causado.

Isso significa que, na dúvida acerca se a atividade econômica vai ou não causar dano irreversível ou considerável ao meio ambiente, ela não deve ser praticada.

Publicado em 31/05/11
Fonte: http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/a-economia-do-meio-ambiente_102397.html